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	<title>Arquivo de Darf - ADRUS Cursos</title>
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	<description>Educação Executiva e Profissionalizante</description>
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		<title>Receita divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial</title>
		<link>https://adrus.com.br/geral/instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso</link>
		
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		<pubDate>Tue, 25 Sep 2018 14:27:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Darf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal informa que excepcionalmente para o período de apuração agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não...</p>
<p>O post <a href="https://adrus.com.br/geral/instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso">Receita divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial</a> apareceu primeiro em <a href="https://adrus.com.br">ADRUS Cursos</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal informa que excepcionalmente para o período de apuração agosto de 2018, </span>as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na <a href="https://www.facebook.com/ibdec/videos/262993971001277/">DCTFWeb</a>, elencadas no art. 6º da IN 1.787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de Darf avulso através do sistema SicalcWeb. As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.<br />
<span style="font-weight: 400;">Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, utilize o evento S-1295 &#8211; Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso.</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Instruções para preenchimento do Darf Avulso:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;"> O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf avulso;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Deverá ser utilizado o código de receita 9410;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> O campo &#8220;Período de Apuração&#8221; deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 01/08/2018;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> O campo &#8220;Número de Referência&#8221; não deverá ser preenchido;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> O campo &#8220;Data de Vencimento&#8221; deverá ser preenchido com 20/09/2018. Se for feriado no município ou no Estado, a data de vencimento do Darf é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:</span><br />
<span style="font-weight: 400;">O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita etc.) em substituição ao código de barras;</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, </span><b>o documento não poderá ser recuperado para ajustes.</b><br />
<span style="font-weight: 400;">Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse: </span><br />
<a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso"><span style="font-weight: 400;">http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso</span></a><br />
&nbsp;<br />
<span style="font-weight: 400;">Fonte: Receita Federal do Brasil.</span></p>
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