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	<title>Arquivo de Receita Federal - ADRUS Cursos</title>
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	<description>Educação Executiva e Profissionalizante</description>
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		<title>Dados da folha de pagamento não serão mais inseridos na EFD-Reinf</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IBDEC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Sep 2019 15:11:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[EFD-Reinf]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As informações das remunerações dos empregados continuarão a ser transmitidas aos órgãos controladores por meio de um ambiente único nacional....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<style>
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padding: 0.5em 10px;
}
</style>
<p>As informações das remunerações dos empregados continuarão a ser transmitidas aos órgãos controladores por meio de um ambiente único nacional. Com isso, os dados do evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – deixarão de entrar na EFD-Reinf e seguirão apenas para o sistema simplificado substituto do eSocial.</p>
<p>A divulgação foi feita no portal Sped, em 28 de agosto de 2019, em atenção as disposições contidas na Nota Conjunta n.º 01/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED.</p>
<p>Em 15 julho deste ano, o portal Sped havia informado que os eventos relacionados a fatos geradores de tributos seriam transferidos do eSocial para a EFD-Reinf.</p>
<p>A mudança faria o contribuinte enviar em duplicidade a mesma informação sobre folha de pagamento.</p>
<p>O envio único das informações relativas à remuneração consta na proposta de simplificação do eSocial encaminhada pela Federação ao governo federal. No documento, a Entidade pede o “compartilhamento de cadastros e informações fiscais entre o novo sistema de informações trabalhistas e previdenciárias e a EFD-Reinf (dados tributários)”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Texto retirado do blog do <a href="http://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/dados-da-folha-de-pagamento-nao-serao-mais-inseridos-na-efd-reinf/?utm_source=Site&amp;utm_campaign=bad19be2a9-EMAIL_CAMPAIGN_2019_04_29_06_43_COPY_01&amp;utm_medium=email&amp;utm_term=0_00887ec4a0-bad19be2a9-47587021">Sindivarejista de Campinas e Região</a></p>
<blockquote><p><em>O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Educação Corporativa (IBDEC) foi fundado em 2006, com o intuito de gerar maiores oportunidades de desenvolvimento e crescimento para profissionais e empresas. Através de projetos e cursos diferenciados, nossa escola permite ao aluno vivenciar em sala de aula aquilo que fará em sua atividade profissional, utilizando exercícios práticos, dinâmicos e reais. Contamos com uma ótima qualidade de ensino, material didático próprio feito por nossos professores, e uma vasta experiência de ensino.</em></p></blockquote>
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<em><strong>Contatos IBDEC:</strong> </em></p>
<table style="height: 120px;" width="910">
<tbody>
<tr>
<td>
<p style="text-align: center;"><b><i>(19) 99470-3998</i></b><b><i><br />
</i></b><b><i>Rafaela Viel</i></b></p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;"><b><i>(19) 99140-3422</i></b><b><i><br />
</i></b><b><i>Luciana Pilon </i></b></p>
</td>
<td>
<p style="text-align: center;"><b><i>(19) 3381-0800 </i></b><b><i><br />
</i></b><b><i>cursos@ibdec.net</i></b></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Receita divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso não fechamento completo da folha no eSocial</title>
		<link>https://adrus.com.br/geral/instrucoes-para-emissao-de-darf-avulso</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[adm_agt_]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Sep 2018 14:27:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Darf]]></category>
		<category><![CDATA[DCTFWeb]]></category>
		<category><![CDATA[eSocial]]></category>
		<category><![CDATA[IBDEC]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal informa que excepcionalmente para o período de apuração agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Receita Federal informa que excepcionalmente para o período de apuração agosto de 2018, </span>as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial ou tiverem dificuldades no recebimento do retorno do processamento do fechamento do Reinf poderão recolher as contribuições previdenciárias não incluídas na <a href="https://www.facebook.com/ibdec/videos/262993971001277/">DCTFWeb</a>, elencadas no art. 6º da IN 1.787 de 7 de fevereiro de 2018, mediante emissão de Darf avulso através do sistema SicalcWeb. As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas por meio do Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb.<br />
<span style="font-weight: 400;">Recomenda-se que, antes da emissão do Darf Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, utilize o evento S-1295 &#8211; Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do Darf numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do Darf Avulso.</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Instruções para preenchimento do Darf Avulso:</span></p>
<ol>
<li><span style="font-weight: 400;"> O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf avulso;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> Deverá ser utilizado o código de receita 9410;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> O campo &#8220;Período de Apuração&#8221; deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 01/08/2018;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> O campo &#8220;Número de Referência&#8221; não deverá ser preenchido;</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> O campo &#8220;Data de Vencimento&#8221; deverá ser preenchido com 20/09/2018. Se for feriado no município ou no Estado, a data de vencimento do Darf é antecipada para o dia útil imediatamente anterior.</span></li>
<li><span style="font-weight: 400;"> O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.</span></li>
</ol>
<p><span style="font-weight: 400;">Instruções para pagamento do Darf nos bancos arrecadadores:</span><br />
<span style="font-weight: 400;">O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do Darf, caso o contribuinte tente digitar os dados do Darf (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita etc.) em substituição ao código de barras;</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de Darf com a utilização do código de barras;</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específicas de seu banco, sobre como realizar o pagamento de Darf-Numerado com a utilização do código de barras.</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e/ou EFD-Reinf.</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retificar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do Darf Avulso ao Darf numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, </span><b>o documento não poderá ser recuperado para ajustes.</b><br />
<span style="font-weight: 400;">Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do Darf pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio Darf Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema Sistad. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.</span><br />
<span style="font-weight: 400;">Para mais informações sobre pagamento em atraso acesse: </span><br />
<a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso"><span style="font-weight: 400;">http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso</span></a><br />
&nbsp;<br />
<span style="font-weight: 400;">Fonte: Receita Federal do Brasil.</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – do conceito ao passo a passo do cálculo.</title>
		<link>https://adrus.com.br/geral/retencao-do-imposto-de-renda</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[adm_agt_]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Aug 2018 16:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>    A retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado abrange todas as pessoas...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">    A retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado abrange todas as pessoas físicas, independentemente de sexo, estado civil, idade ou nacionalidade, domiciliadas ou residentes no Brasil, observados os limites mínimos de isenção estabelecidos na legislação do Imposto de Renda.</span><br />
<span style="font-weight: 400;">    Os rendimentos do trabalho assalariado são aqueles que decorrem de qualquer espécie de remuneração por trabalho ou serviço prestado no exercício de empregos, cargos ou funções, tais como:<br />
</span></p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Ordenados, salários, honorários, percentagens, comissões, vencimentos, etc.;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Adicionais sobre os salários, horas extras, adicionais noturnos;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Ajuda de custo, diárias e outras vantagens;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Férias, gratificações, adicionais, abonos, gorjetas, prêmios, etc.;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Reembolso de despesas com aluguel;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Verbas para representação ou despesas, necessárias ao exercício do cargo, função ou emprego;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Quaisquer outros proventos ou vantagens pagos sob qualquer título e forma contratual;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Remuneração de prestação de serviços de autônomos.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;<br />
<span style="font-weight: 400;">A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável pela arrecadação e seu repasse. Para o cálculo de Imposto de Renda na Fonte sobre rendimento do trabalho assalariado são permitidas algumas deduções da renda bruta do </span><span style="font-weight: 400;">contribuinte.<br />
</span><span style="font-weight: 400;"><br />
</span></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>
<ol>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Valor integral da contribuição paga, no mês, à Previdência Social, Pública ou Privada;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">R$ 189,59 por dependente;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">Valor integral referente à pensão alimentícia;</span></li>
<li style="font-weight: 400;"><span style="font-weight: 400;">R$ 1.903,98 por aposentadoria a quem já completou 65 anos de idade.</span></li>
</ol>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="font-weight: 400;"><br />
Abaixo o passo a passo de forma simples para o cálculo do IRRF:</span><br />
<span style="font-weight: 400;">1º passo – soma-se os rendimentos (proventos);</span><br />
<span style="font-weight: 400;">2º passo – apura-se as deduções (INSS, Dependentes, Pensão Alimentícia e Faltas);</span><br />
<span style="font-weight: 400;">3º passo – subtrai-se às deduções do rendimento bruto;</span><br />
<span style="font-weight: 400;">4º passo – verifica-se a faixa em que se enquadra a “BASE DE CÁLCULO” (calculada no 3º passo), aplica-se o percentual e abate-se a parcela a deduzir, conforme tabela abaixo:</span><br />
&nbsp;<br />
<b>TABELA DE IRRF (em vigor a partir de 01 de abril de 2015)</b></p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td colspan="2"><b>Base de Cálculo </b></td>
<td><b>x          Alíquota</b></td>
<td><b>=            Dedução</b></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">Até R$ 1.903,98</span></td>
<td></td>
<td><span style="font-weight: 400;">Isento</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">&#8211;</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">De R$ 1.903,99</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">a R$ 2.826,65</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">7,5%</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">R$ 142,80</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">De R$ 2.826,66</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">a R$ 3.751,05</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">15%</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">R$ 354,80</span></td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-weight: 400;">De R$ 3.751,06</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">a R$ 4.664,68</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">22,5%</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">R$ 636,13</span></td>
</tr>
<tr>
<td colspan="2"><span style="font-weight: 400;">Acima de R$ 4.664,68</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">27,5%</span></td>
<td><span style="font-weight: 400;">R$ 869,36</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;<br />
<span style="font-weight: 400;">Os empregadores descontam de seus empregados o valor referente ao IR de acordo com a tabela publicada pela Receita Federal e amplamente divulgada pela imprensa, para posterior recolhimento aos cofres públicos através da Guia DARF &#8211; documento de Arrecadação de Receitas Federais através do código 0561, em duas vias, que não poderá ser inferior a R$ 10,00 no mês.</span><br />
&nbsp;<br />
<span style="font-weight: 400;">Fonte: teto extraído da apostila do curso de Práticas de Departamento Pessoal &#8211; IBDEC</span></p>
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