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	<title>Arquivo de redução de jornada - ADRUS Cursos</title>
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	<description>Educação Executiva e Profissionalizante</description>
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		<title>Declaração do Benefício Emergencial (BEm)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IBDEC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Mar 2021 11:55:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[ajuda compensatória]]></category>
		<category><![CDATA[benefício emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[carteira de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[irpf]]></category>
		<category><![CDATA[redução de jornada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na Declaração do Imposto...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na Declaração do Imposto de Renda de 2021.</h3>
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<article>
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<div id="parent-fieldname-text" class="">
<div>
<p>Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.</p>
<p>Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 &#8211; Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.</p>
<p>Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).</p>
<p>Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: <a href="https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital">https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital</a></p>
<h3>O que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?</h3>
<p>O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.</p>
<p>O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.</p>
<p>O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.</p>
<p>Acesse <a tabindex="-1" title="https://servicos.mte.gov.br/bem/" href="https://servicos.mte.gov.br/bem/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://servicos.mte.gov.br/bem/</a> para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.</p>
</div>
</div>
</div>
<div class="documentActions"></div>
</article>
</div>
</div>
<div id="viewlet-below-content">Fonte &#8211; https://www.gov.br/receitafederal</div>
<div></div>
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<div>
<p>O <strong><a href="https://adrus.com.br/">Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Educação Corporativa (IBDEC)</a></strong> é uma escola de cursos livres fundada em 2006 e que já formou mais de 17 mil alunos. Acreditamos que a Educação é a melhor ferramenta para garantir o pleno desenvolvimento dos indivíduos e instituições.</p>
<p>Através de projetos e cursos diferenciados, nossa escola permite ao aluno vivenciar nas aulas aquilo que fará em sua atividade profissional, através de exercícios práticos, dinâmicos e reais. Contamos com material didático próprio elaborado e revisado por profissionais experientes, com sólida formação acadêmica e conhecimento de mercado, proporcionando aos nossos alunos o contato com o que existe de mais atual e real em sua área.</p>
</div>
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		<title>Trabalhador que teve contrato suspenso receberá 13º salário menor em 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IBDEC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2020 16:51:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[13º salário]]></category>
		<category><![CDATA[contrato suspenso]]></category>
		<category><![CDATA[Gratificação Natalina]]></category>
		<category><![CDATA[redução de jornada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Meses não trabalhados não entrarão no cálculo do benefício; já as jornadas reduzidas não impactam na conta se o empregado...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="color: #000000;"><strong>Meses não trabalhados não entrarão no cálculo do benefício; já as jornadas reduzidas não impactam na conta se o empregado tiver trabalhado mais de 15 dias no mês.</strong></span></h3>
<p><span style="color: #000000;">Um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores, o 13º salário, será impactado para aqueles que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida devido à pandemia de Covid-19. Por conta da medida, esses trabalhadores deverão receber um valor menor que o usual no chamado abono natalino.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">De acordo com Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia da Advocacia BDB, o principal impacto será no 13º de quem teve o contrato de trabalho suspenso.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês&#8221;, alerta.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A advogada explica que a suspensão do contrato, por se tratar de uma paralisação da prestação do serviço, não obriga o empregador a pagar os salários naquele período estabelecido, e isso é estendido para o pagamento do 13º.</span></p>
<h2><span style="color: #000000;"><strong>Corte e suspensão</strong></span></h2>
<p><span style="color: #000000;">A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada por até seis meses foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução – <em>veja mais informações sobre o benefício abaixo</em>.</span></p>
<h2><span style="color: #000000;"><strong>Cálculo do 13º</strong></span></h2>
<p><span style="color: #000000;">A advogada Lariane del Vechio ressalta que a redução se deve pela quantidade de meses trabalhados, e não pelo valor dos salários. Isso porque o cálculo do 13º é feito de acordo com o salário integral mais recente recebido pelo trabalhador &#8211; e não pelo valor do benefício recebido durante a suspensão do contrato ou da jornada reduzida.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha recebido até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03), a remuneração que conta para o pagamento do 13º é o salário integral que ele receberia no período.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por ao menos 15 dias em algum mês do ano. Porque esse passa a não ser contado”, explica.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Isso significa que cada mês em que o profissional trabalhou menos de 15 dias &#8211; seja por ter o contrato suspenso ou a jornada reduzida &#8211; será desconsiderado no cálculo do 13º.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Se o 13º for pago em duas parcelas, a primeira parte vai corresponder ao salário do mês anterior ao primeiro pagamento. Já a segunda vai corresponder à remuneração de dezembro &#8211; mas é sempre o valor integral do último salário, não o valor do seguro-desemprego, salienta a advogada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Se for pago em uma única parcela, em 20 de dezembro (data limite para o pagamento), por exemplo, será considerado o salário do mês de dezembro, independentemente de o contrato estar suspenso até aquele mês.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Exemplo</strong>: um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho). <em>Veja mais simulações abaixo.</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Segundo Lariane, se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O cálculo é o mesmo no caso de trabalhadores que tiveram jornada reduzida. O 13º será impactado se ele tiver trabalhado menos de 15 dias em um mês. &#8220;Se o funcionário ficou mais que 15 dias sem trabalhar dentro de um mês, aquele mês não conta dentro do cálculo”, diz Lariane.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">No caso de empregados que trabalharam, por exemplo, duas ou três vezes por semana, por exemplo, é preciso somar os dias trabalhados em cada mês para verificar se o total chega a 15 e, então, contabilizar quantos meses vão contar para o pagamento do 13º.</span></p>
<h2><span style="color: #000000;"><strong>Veja simulações</strong>:</span></h2>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Salário de R$ 1.045</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">Suspensão de contrato por três meses</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Valor do 13º: R$ 783,75</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Salário de R$ 1.500</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">Suspensão de contrato por seis meses</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Valor do 13º: R$ 750</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Salário de R$ 5.000</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">Suspensão de contrato por quatro meses</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Valor do 13º: R$ 3.333</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Salário de R$ 2.000</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">Suspensão de contrato por cinco meses</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Valor do 13º: R$ 1.666</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Texto de Marta Cavallini, Site G1</strong></span></p>
<p>O post <a href="https://adrus.com.br/legislacao/trabalhador-que-teve-contrato-suspenso-recebera-13o-salario-menor-em-2020">Trabalhador que teve contrato suspenso receberá 13º salário menor em 2020</a> apareceu primeiro em <a href="https://adrus.com.br">ADRUS Cursos</a>.</p>
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