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	<title>Arquivo de tributário - ADRUS Cursos</title>
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	<description>Educação Executiva e Profissionalizante</description>
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		<title>O que é o fator R do Simples Nacional?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IBDEC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Jul 2021 18:22:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[alíquotas]]></category>
		<category><![CDATA[Fator R]]></category>
		<category><![CDATA[fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fator R é o cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Fator R é o <strong>cálculo que determina se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.</strong></p>
<p>Essa nova forma de identificar a tributação de um negócio surgiu após a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, responsável pela regulamentação dos benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo a apuração e o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais.</p>
<p>As modificações dessa lei foram efetivadas por outra Lei Complementar, a de nº 155/2016, que tem como objetivo reorganizar e tornar mais simples a apuração dos impostos das empresas optantes do Simples Nacional.</p>
<p>Entre as mudanças mais significativas da nova lei complementar está a extinção do Anexo VI. Com isso, as atividades econômicas que se enquadravam nessa tabela passaram a fazer parte do Anexo V.</p>
<p>No entanto, dependendo do valor da folha de pagamento, comparado ao faturamento anual, <strong>algumas atividades podem ser enquadradas no Anexo III</strong> e, dessa forma, pagar menos impostos, visto que sua tabela conta com alíquotas menores.</p>
<p>Como calcular o Fator R do Simples Nacional?</p>
<p><em>Para </em><em>calcular o Fator R</em><em> sem erros e, assim, se beneficiar com o pagamento menor de tributos, é preciso aplicar a fórmula certa e seguir algumas regras. </em></p>
<p>Para começar, é preciso ter o <strong>valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta</strong>, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração.</p>
<p>Essa base de cálculo do Fator R está determinada no §24 da lei complementar 123/2006:</p>
<ul>
<li><em> 24.  Para efeito de aplicação do § 5</em><em><sup>o</sup></em><em>-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.</em></li>
</ul>
<p>Além disso, a lei complementa, no §26, com a seguinte orientação:</p>
<ul>
<li><em> 26.  Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros</em>.</li>
</ul>
<p>Ciente disso, veja a fórmula de cálculo do Fator R, lembrando sempre que se trata de valor referentes aos últimos 12 meses do mesmo período a ser apurado:</p>
<p><strong>Fator R = massa salarial / receita bruta</strong></p>
<p>Aqui, é importante considerar também as regras descritas na resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional:</p>
<ul>
<li>se a massa salarial for maior que 0 (zero) e a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será igual a 0,28, ou 28%;</li>
<li>se a massa salarial for igual a 0 (zero) e a receita bruta maior do que 0 (zero), o Fator R será igual a 0,01, ou 1%;</li>
<li>se a massa salarial e a receita bruta forem maiores que 0 (zero), o Fator R corresponderá à divisão entre um valor e outro dos últimos 12 meses.</li>
</ul>
<p>Fonte: contabilizei.com.br</p>
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		<item>
		<title>Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IBDEC]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2020 12:22:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[legislação]]></category>
		<category><![CDATA[tributário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4><em>A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus</em></h4>
<p>O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.</p>
<p>A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.</p>
<p>Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:</p>
<p><strong>I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;</strong><br />
<strong>II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e</strong><br />
<strong>III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.</strong></p>
<p>O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.</p>
<p>Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.</p>
<p>A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.</p>
<p>FONTE:</p>
<p><a href="http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/aprovada-resolucao-no-152-2020-que-prorroga-o-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-no-ambito-do-simples-nacional">http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/marco/aprovada-resolucao-no-152-2020-que-prorroga-o-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-no-ambito-do-simples-nacional</a></p>
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		<title>eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários</title>
		<link>https://adrus.com.br/geral/compensacao-tributaria</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[adm_agt_]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Jul 2018 18:05:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[compensação]]></category>
		<category><![CDATA[crédito]]></category>
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		<category><![CDATA[tributário]]></category>
		<category><![CDATA[tributo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.<br />
Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.<br />
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.<br />
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.<br />
Fonte: Emmanoel e Lopes sociedade de Advogados<br />
&nbsp;<br />
<em>Escrito por Melissa Cristina Ponciano</em><br />
&nbsp;<br />
&nbsp;</p>
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