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	<title>Arquivo de 13º salário - ADRUS Cursos</title>
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	<description>Educação Executiva e Profissionalizante</description>
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		<title>13º salário e férias de contratos suspensos e reduzidos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IBDEC]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Nov 2020 12:30:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[13º salário]]></category>
		<category><![CDATA[contrato]]></category>
		<category><![CDATA[contrato suspenso]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[Gratificação Natalina]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Governo define 13º salário e férias de contratos suspensos e reduzidos na pandemia  A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>Governo define 13º salário e férias de contratos suspensos e reduzidos na pandemia</strong></h3>
<p><strong> </strong>A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou nesta terça-feira (17/11/20) nota técnica para orientar empregadores sobre o <strong>cálculo dos valores de 13º salário</strong> e concessão de férias para trabalhadores que tiveram os contratos temporariamente suspensos ou as jornadas parcialmente reduzidas.</p>
<p>A medida abrange as empresas que aderiram ao <strong>BEm</strong> (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), lançado pelo governo para enfrentar os impactos da <strong>pandemia de coronavírus</strong>.</p>
<h3><strong>Gratificação Natalina para contratos suspensos:</strong></h3>
<p>Os meses que que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo.</p>
<h3><strong>Gratificação Natalina</strong><strong> para contratos reduzidos:</strong></h3>
<p>Para os trabalhadores que tiveram a jornada e salários reduzidos parcialmente, a gratificação natalina deve ser paga com base na remuneração integral.</p>
<h3><strong>Pagamento da Gratificação Natalina</strong></h3>
<p>O prazo máximo para pagamento da 1ª parcela é 30 de novembro e a segunda parcela em 18 de dezembro.</p>
<p>O cálculo do 13º salário é feito dividindo o salário por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhado.</p>
<h3><strong>Férias para contratos suspensos:</strong></h3>
<p>O período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.</p>
<h3><strong>Férias para contratos reduzidos:</strong></h3>
<p>Não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando.</p>
<p>O <strong><a href="https://adrus.com.br/">Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Educação Corporativa (IBDEC)</a></strong> é uma escola de cursos livres fundada em 2006 e que já formou mais de 17 mil alunos. Acreditamos que a Educação é a melhor ferramenta para garantir o pleno desenvolvimento dos indivíduos e instituições.</p>
<p>Através de projetos e cursos diferenciados, nossa escola permite ao aluno vivenciar nas aulas aquilo que fará em sua atividade profissional, através de exercícios práticos, dinâmicos e reais. Contamos com material didático próprio elaborado e revisado por profissionais experientes, com sólida formação acadêmica e conhecimento de mercado, proporcionando aos nossos alunos o contato com o que existe de mais atual e real em sua área.</p>
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		<title>13º salário: Governo deve orientar cálculos de contratos suspensos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[IBDEC]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2020 13:59:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[13º salário]]></category>
		<category><![CDATA[contrato suspenso]]></category>
		<category><![CDATA[coronavírus]]></category>
		<category><![CDATA[Emprego]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo pretende publicar uma orientação sobre como deve ser o cálculo do 13º salário para trabalhadores cujos contratos foram...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O governo pretende publicar uma orientação sobre como deve ser o cálculo do 13º salário para trabalhadores cujos contratos foram suspensos ou tiveram salários reduzidos durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19.</p>
<p><strong>Na quarta-feira, 14/10/2020, o governo decretou a prorrogação por mais 60 dias do programa voltado à preservação de empregos durante a crise sanitária.</strong></p>
<p>O prolongamento da medida, que teve início em abril, permitirá a suspensão contratual ou redução salarial e de jornadas por até oito meses. A ampliação também acirra o debate sobre p pagamento ou não do 13o integral aos trabalhadores atingidos sobretudo pela suspensão contratual.</p>
<p>Caso o empregador pague o 13o proporcional, o trabalhador com oito meses de contrato suspenso receberá apenas 4/12 da gratificação, medida que possui respaldo legal, segundo o advogado trabalhista Mourival Ventura Ribeiro.</p>
<p>Em nota enviada à reportagem nesta quarta, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informou ter feito contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que haja uma orientação sobre o tema.</p>
<p>“<strong><em>O contrato foi suspenso e o empregador pode alegar a impossibilidade de arcar com uma despesa relacionada a um período em que efetivamente o funcionário não trabalhou”, diz Ribeiro. “Mas também há opiniões favoráveis ao pagamento do valor integral e isso, fatalmente, resultará em disputas na Justiça.”</em></strong></p>
<p>O ministério também reforçou que a lei que criou o programa de preservação do emprego não trata de outras verbas, como é o caso do 13º, e destacou que a legislação permite que acordos individuais e coletivos entre empregadores e funcionários tratem de questões pontuais.</p>
<p>Veja a nota da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:</p>
<p>“A Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário. Vale ressaltar que, diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado. A Seprt-ME está em contato com a PGFN para que haja uma orientação uniforme sobre o tema.”</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O <strong><a href="https://adrus.com.br/">Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Educação Corporativa (IBDEC)</a></strong> é uma escola de cursos livres fundada em 2006 e que já formou mais de 17 mil alunos. Acreditamos que a Educação é a melhor ferramenta para garantir o pleno desenvolvimento dos indivíduos e instituições.</p>
<p>Através de projetos e cursos diferenciados, nossa escola permite ao aluno vivenciar nas aulas aquilo que fará em sua atividade profissional, através de exercícios práticos, dinâmicos e reais. Contamos com material didático próprio elaborado e revisado por profissionais experientes, com sólida formação acadêmica e conhecimento de mercado, proporcionando aos nossos alunos o contato com o que existe de mais atual e real em sua área.</p>
<p><strong>Fonte: Site Contábeis</strong></p>
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		<title>Trabalhador que teve contrato suspenso receberá 13º salário menor em 2020</title>
		<link>https://adrus.com.br/legislacao/trabalhador-que-teve-contrato-suspenso-recebera-13o-salario-menor-em-2020</link>
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		<dc:creator><![CDATA[IBDEC]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2020 16:51:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[13º salário]]></category>
		<category><![CDATA[contrato suspenso]]></category>
		<category><![CDATA[Gratificação Natalina]]></category>
		<category><![CDATA[redução de jornada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Meses não trabalhados não entrarão no cálculo do benefício; já as jornadas reduzidas não impactam na conta se o empregado...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="color: #000000;"><strong>Meses não trabalhados não entrarão no cálculo do benefício; já as jornadas reduzidas não impactam na conta se o empregado tiver trabalhado mais de 15 dias no mês.</strong></span></h3>
<p><span style="color: #000000;">Um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores, o 13º salário, será impactado para aqueles que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida devido à pandemia de Covid-19. Por conta da medida, esses trabalhadores deverão receber um valor menor que o usual no chamado abono natalino.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">De acordo com Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia da Advocacia BDB, o principal impacto será no 13º de quem teve o contrato de trabalho suspenso.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês&#8221;, alerta.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A advogada explica que a suspensão do contrato, por se tratar de uma paralisação da prestação do serviço, não obriga o empregador a pagar os salários naquele período estabelecido, e isso é estendido para o pagamento do 13º.</span></p>
<h2><span style="color: #000000;"><strong>Corte e suspensão</strong></span></h2>
<p><span style="color: #000000;">A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada por até seis meses foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução – <em>veja mais informações sobre o benefício abaixo</em>.</span></p>
<h2><span style="color: #000000;"><strong>Cálculo do 13º</strong></span></h2>
<p><span style="color: #000000;">A advogada Lariane del Vechio ressalta que a redução se deve pela quantidade de meses trabalhados, e não pelo valor dos salários. Isso porque o cálculo do 13º é feito de acordo com o salário integral mais recente recebido pelo trabalhador &#8211; e não pelo valor do benefício recebido durante a suspensão do contrato ou da jornada reduzida.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ou seja, mesmo que o trabalhador tenha recebido até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03), a remuneração que conta para o pagamento do 13º é o salário integral que ele receberia no período.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">&#8220;O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por ao menos 15 dias em algum mês do ano. Porque esse passa a não ser contado”, explica.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Isso significa que cada mês em que o profissional trabalhou menos de 15 dias &#8211; seja por ter o contrato suspenso ou a jornada reduzida &#8211; será desconsiderado no cálculo do 13º.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Se o 13º for pago em duas parcelas, a primeira parte vai corresponder ao salário do mês anterior ao primeiro pagamento. Já a segunda vai corresponder à remuneração de dezembro &#8211; mas é sempre o valor integral do último salário, não o valor do seguro-desemprego, salienta a advogada.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Se for pago em uma única parcela, em 20 de dezembro (data limite para o pagamento), por exemplo, será considerado o salário do mês de dezembro, independentemente de o contrato estar suspenso até aquele mês.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Exemplo</strong>: um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000. A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho). <em>Veja mais simulações abaixo.</em></span></p>
<p><span style="color: #000000;">Segundo Lariane, se a suspensão começou, por exemplo, em 1º de abril e foi até 30 de maio, o funcionário deixou de trabalhar dois meses inteiros e, por isso, esses meses não contam. Mas, se a suspensão começou dia 20 de abril, o funcionário trabalhou 19 dias naquele mês, então este mês conta, porque ele trabalhou mais que 15 dias.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">O cálculo é o mesmo no caso de trabalhadores que tiveram jornada reduzida. O 13º será impactado se ele tiver trabalhado menos de 15 dias em um mês. &#8220;Se o funcionário ficou mais que 15 dias sem trabalhar dentro de um mês, aquele mês não conta dentro do cálculo”, diz Lariane.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">No caso de empregados que trabalharam, por exemplo, duas ou três vezes por semana, por exemplo, é preciso somar os dias trabalhados em cada mês para verificar se o total chega a 15 e, então, contabilizar quantos meses vão contar para o pagamento do 13º.</span></p>
<h2><span style="color: #000000;"><strong>Veja simulações</strong>:</span></h2>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Salário de R$ 1.045</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">Suspensão de contrato por três meses</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Valor do 13º: R$ 783,75</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Salário de R$ 1.500</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">Suspensão de contrato por seis meses</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Valor do 13º: R$ 750</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Salário de R$ 5.000</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">Suspensão de contrato por quatro meses</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Valor do 13º: R$ 3.333</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Salário de R$ 2.000</strong></span></p>
<ul>
<li><span style="color: #000000;">Suspensão de contrato por cinco meses</span></li>
<li><span style="color: #000000;">Valor do 13º: R$ 1.666</span></li>
</ul>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Texto de Marta Cavallini, Site G1</strong></span></p>
<p>O post <a href="https://adrus.com.br/legislacao/trabalhador-que-teve-contrato-suspenso-recebera-13o-salario-menor-em-2020">Trabalhador que teve contrato suspenso receberá 13º salário menor em 2020</a> apareceu primeiro em <a href="https://adrus.com.br">ADRUS Cursos</a>.</p>
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