Lidar com atestados médicos e afastamentos previdenciários pode ser um verdadeiro desafio para as rotinas de Departamento Pessoal e RH. Entre regras da CLT, dezenas de exceções e novas atualizações, dominar o assunto é essencial para garantir a segurança jurídica da empresa e evitar passivos trabalhistas.

Pensando nisso, o mais recente conteúdo da Adrus Cursos chegou para desmistificar esse processo e trazer clareza para o seu dia a dia. Confira os grandes destaques debatidos na aula:

Validade do Documento: Para ser legalmente aceito, o atestado precisa conter a assinatura e o CRM do médico, data de emissão e identificação do paciente. Vale lembrar que os atestados gerados via telemedicina possuem total validade legal.
A Questão do CID: O Código Internacional de Doenças não é obrigatório na maioria dos atestados médicos. Sua exigência é obrigatória apenas em casos de abertura de CAT.
A Regra dos 15 dias e INSS: A empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento (podendo somar atestados de CIDs iguais ou correlatos dentro de 60 dias). A partir do 16º dia, o colaborador deve ser encaminhado para perícia no INSS.
Quando abrir a CAT: Acidentes de trabalho ou de trajeto exigem a abertura imediata da Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo que o incidente não gere afastamento do colaborador.
Atestados de Acompanhante: A CLT prevê o abono de apenas um dia ao ano para o acompanhamento de filhos de até 6 anos. No entanto, é fundamental consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que costuma trazer condições muito mais benéficas.

Quer dominar de vez todas essas regras, entender o que fazer diante de atestados de outras especialidades (como psicólogos e dentistas) e otimizar sua gestão de DP?
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